
Hoje estivemos na CLDF em reunião com deputados em
busca de alternativas que possam viabilizar todas as nomeações este
ano. Fomos recebidos prontamente pelos Deputados Wellington Luiz e Rônei Nemer
que nos auxiliaram com informações técnicas a respeito do cenário político e do
orçamento do GDF. Com o apoio dos deputados teremos algumas alternativas para
pressionar o governo e para conseguir compromisso formal de nomeação de todos
até dezembro deste ano.
Estamos elaborando um documento para encaminhar para o GDF,
este será um importante instrumento para termos alguma garantia das nomeações este ano.
Para que tenhamos sucesso nessas alternativas precisaremos
de uma grande mobilização por parte dos aprovados, quando convocarmos precisaremos
aparecer em peso na CLDF e em outros eventos que organizarmos.
Existem grandes possibilidades de atingirmos nossos objetivos, mas
para isso necessitamos da colaboração de todos.
Comissão de Aprovados.
Presente!
ResponderExcluirPodem contar comigo. Precisamos trabalhar juntos. Queremos fazer acontecer!
ResponderExcluirMuito bom galera! União nesse momento!!!
ResponderExcluirCF/1988:
ResponderExcluirart. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
- 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União;
- 6% para o Judiciário;
- 40,9% para o Executivo;
- 0,6% para o Ministério Público.
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
- 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas Estadual;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
- 2% para o Ministério Público Estadual;
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, quando houver.
- 54% para o Executivo.
OBS.: A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
- Os Poderes e Órgãos têm obrigação de verificar os limites das despesas de pessoal ao final de cada quadrimestre.
§ 1º. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
CF/1988:
Art. 21 – Compete à União:
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (EC 69/2012)
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
LRF:
art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
(...)
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e SEGURANÇA;